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Mais autonomia universitária!

A Câmara aprova projeto que extingue a lista tríplice e muda o modelo de escolha de reitores nas universidades federais.


Campus Dom Bosco. Foto/site UFSJ.
Campus Dom Bosco. Foto/site UFSJ.

A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira, 3, o Projeto de Lei nº 5.874/2025, que extingue a lista tríplice como mecanismo para a nomeação de reitoras e reitores das universidades federais. A medida representa uma mudança histórica no modelo de escolha das direções das Instituições Federais de Ensino Superior, ao reforçar os princípios da democracia interna e da autonomia universitária.


Com a aprovação do texto, a nomeação de dirigentes deixa de estar vinculada à lista tríplice encaminhada ao presidente da República, prática que, em diferentes momentos, permitiu a desconsideração dos resultados das consultas realizadas junto às comunidades acadêmicas.


A deputada federal Ana Pimentel, que também é professora universitária, divulgou a aprovação antes mesmo da votação em plenário. Em publicação nas redes sociais, ela destacou que o fim da lista tríplice reafirma princípios constitucionais de autonomia das universidades públicas. E no plenário, o deputado Rogério Correia (PT-MG) afirmou que: “Agora, a universidade decide seu destino”.


Classe comemora


Para a socióloga e professora adjunta do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), Juliana Anacleto dos Santos, o principal avanço da medida é o fortalecimento da autonomia universitária.


Juliana afirma que a lista tríplice funcionava como um mecanismo autoritário ao garantir ao governo federal a palavra final na nomeação dos dirigentes, mesmo após a Constituição de 1988 assegurar autonomia didático-científica, administrativa e de gestão às universidades. Ela lembra que não foram raros os casos em que candidatos não escolhidos pela comunidade acadêmica assumiram a Reitoria em governos anteriores.


A professora também destaca a demora para a extinção do modelo, criado durante a ditadura militar. Foram mais de 30 anos desde a lei que regulou esse processo e 15 anos de tramitação do projeto no Congresso, avalia, classificando o fim da lista tríplice como a retirada de um “entulho autoritário” e um avanço para a democracia dentro e fora das universidades públicas.


Campus CTAN, 2018. Foto/ Daniela Mendes.
Campus CTAN, 2018. Foto/ Daniela Mendes.

Outra que comemora é a professora da UFSJ Jaqueline de Grammont. Ela lembra que, durante o governo Jair Bolsonaro, esse tipo de participação foi alvo de questionamentos e tentativas de criminalização, com risco de judicialização dos processos eleitorais. "O Executivo não respeitava a ordem de votação desses colegiados", recorda.


Jaqueline cita como exemplo a eleição para a Reitoria da UFSJ, em 2018, quando foi necessário alterar as regras da consulta para garantir a escolha feita pela comunidade acadêmica, evitando judicialização e a possibilidade de nomeação de um candidato sem respaldo democrático. Para ela, o fim da lista tríplice abre caminho para que a consulta à comunidade seja legitimada pelos conselhos universitários, fortalecendo os processos democráticos e o pleno exercício da cidadania.


Jabuti do bem


A aprovação do projeto é resultado de uma articulação ampla que envolveu universidades federais, entidades representativas do setor, o Ministério da Educação, parlamentares e o governo federal.

Relatado pelo deputado Átila Lira (PP-PI), o projeto também cria cerca de 16 mil novos cargos efetivos no Ministério da Educação e outros 1,5 mil no Ministério da Gestão e da Inovação. A proposta foi aprovada em votação simbólica, com apoio da maioria das bancadas, exceto o Novo.


Do total de cargos previstos, aproximadamente 9,5 mil são destinados a professores do ensino básico, técnico e tecnológico, 2,4 mil a analistas em educação e 4,2 mil a técnicos em educação. O objetivo é estruturar a expansão dos Institutos Federais de ensino, com a criação de novos campi em regiões que ainda não contam com oferta de ensino superior público.


História da lista tríplice


O sistema de lista tríplice para a escolha de reitores das universidades federais tem origem na Reforma Universitária de 1968, instituída durante a ditadura militar. Regulamentado pela Lei nº 5.540, o modelo foi concebido como instrumento de controle político sobre as instituições de ensino superior, ao permitir que o presidente da República escolhesse livremente um dos três nomes indicados pelos colegiados universitários.


Com a redemocratização, a Constituição de 1988 estabeleceu, no artigo 207, o princípio da autonomia universitária, assegurando autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades. O texto constitucional, no entanto, não detalhou o processo de escolha das reitorias, mantendo a nomeação pelo Poder Executivo “na forma da lei”, o que preservou a vigência da lista tríplice.


A regulamentação do modelo foi reafirmada no governo Fernando Henrique Cardoso. A Lei nº 9.192, de 1995, determinou que reitores e vice-reitores das universidades federais seriam nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pelo colegiado máximo de cada instituição. O Decreto nº 1.916, de 1996, detalhou os procedimentos para a formação dessas listas.


Entre 2003 e 2018, durante os governos Lula, Dilma Rousseff e Michel Temer, consolidou-se uma prática política não prevista em lei, mas amplamente aceita pelas comunidades acadêmicas: a nomeação do candidato mais votado nas consultas internas, respeitando o resultado das eleições realizadas nas universidades.


Essa tradição foi rompida a partir de 2019, no governo Jair Bolsonaro, quando o Executivo passou a nomear, em diversas instituições, candidatos que não haviam sido os mais votados ou sequer lideravam as consultas à comunidade universitária. As decisões geraram conflitos institucionais e ações judiciais.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o presidente da República não é obrigado a nomear o primeiro colocado da lista tríplice, reconhecendo a discricionariedade política prevista na legislação vigente. A decisão manteve o modelo, mas reacendeu o debate sobre seus limites democráticos, agora superado com a aprovação do novo projeto.


De acordo com o texto aprovado, caberá a cada universidade definir, por meio de seus colegiados, as regras do processo eleitoral para a escolha da Reitoria, bem como o peso do voto de cada segmento da comunidade universitária, respeitando a legislação vigente e o princípio da autonomia institucional.

A Câmara dos Deputados deu, assim, um passo histórico ao aprovar o projeto que extingue a lista tríplice. O texto segue agora para apreciação no Senado Federal e, se aprovado, para sanção presidencial.



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