Coluna Pauta Mulher - Maio
- Daniela Mendes
- há 6 dias
- 9 min de leitura
O desafio é transformar políticas públicas em proteção efetiva às mulheres
Entre avanços legislativos e disputas políticas, maio testou a capacidade do Estado de transformar direitos em proteção efetiva às mulheres.

A proteção da mulher é dever constitucional do Estado brasileiro. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 1º, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, e determina, no artigo 5º, a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Soma-se a isso o artigo 226, que reconhece a família como base da sociedade e impõe ao Estado o dever de assegurar assistência à sua proteção, além do artigo 6º, que inclui direitos sociais como saúde, educação, trabalho, moradia e segurança.
Esse conjunto normativo não apenas reconhece direitos, mas estabelece obrigações concretas de proteção. Por isso, não se pode considerar eficiente uma legislação que transfira às próprias mulheres a responsabilidade pela sua proteção ou que condicione o acesso a direitos à sua capacidade individual de autoproteção em contextos de violência, desigualdade ou vulnerabilidade estrutural.
A qualidade das leis voltadas às mulheres deve ser avaliada justamente pela capacidade do Estado de reduzir riscos, garantir acesso real a direitos e evitar a revitimização institucional da mulher.
Nesse contexto, o mês de maio de 2026 no Congresso Nacional foi marcado por disputas em torno da implementação de políticas públicas que atravessam temas como trabalho, previdência, saúde, educação, segurança e participação política.
O conjunto de debates revela um sistema em transição, em constante disputa e no qual avanços normativos convivem com limites estruturais de execução.
Igualdade salarial e modelos de incentivo corporativo

O mês de maio foi decisivo para a tramitação do Projeto de Lei 6.664/2025, que cria o “Selo Amigo da Mulher Trabalhadora”, do Deputado Federal Amom Mandel (CIDADANIA-AM). A ideia é reconhecer empresas que adotem boas práticas de igualdade salarial, proteção à maternidade e enfrentamento à violência de gênero.
A proposta levanta, contudo, uma questão importante: em que medida mecanismos de certificação e reconhecimento são capazes de alterar desigualdades estruturais no mercado de trabalho? Embora possam incentivar boas práticas corporativas, seus resultados dependem de mecanismos de fiscalização e transparência capazes de verificar se os compromissos assumidos se traduzem em mudanças concretas nas relações de trabalho.
Em paralelo ao avanço do Projeto de Lei 6.664/2025, ganhou força o debate sobre a implementação da Lei 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens. A controvérsia se concentrou na obrigatoriedade dos relatórios de transparência salarial, instrumento central da lei que determina a divulgação periódica de dados sobre remuneração e critérios salariais por parte das empresas.
Esses relatórios têm a função de tornar visíveis eventuais disparidades salariais em funções equivalentes, permitindo não apenas o diagnóstico público das desigualdades, mas também o fortalecimento de mecanismos de fiscalização e correção. Nesse contexto, propostas discutidas ao longo de maio buscaram adiar a exigência de sua aplicação integral até 2026, sob a justificativa de que o setor produtivo ainda estaria em processo de adaptação às novas regras. Veja bem, a lei é de 2023!
Na prática, o adiamento desse tipo de obrigação desloca o eixo da política pública da transparência para uma temporalidade mais lenta de implementação, o que tende a enfraquecer sua capacidade imediata de incidência sobre as desigualdades já existentes. Isso porque, ao reduzir o alcance dos instrumentos de visibilidade, a política perde parte de sua força fiscalizatória e passa a depender mais de iniciativas pontuais de controle, em detrimento de um monitoramento contínuo e sistemático das condições de trabalho entre mulheres e homens.
Trabalho, cuidados e reorganização da jornada

As discussões sobre jornada de trabalho e economia do cuidado ganharam centralidade em maio. Em audiência realizada em 6 de maio na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, defendeu a consolidação da Política Nacional de Cuidados (Lei 15.069/2024) como eixo estruturante para reduzir a sobrecarga doméstica que recai majoritariamente sobre as mulheres.
No mesmo período, debates legislativos incorporaram a demanda pelo fim da escala 6x1, sob o argumento de que jornadas exaustivas dificultam o compartilhamento das responsabilidades familiares e aprofundam desigualdades de gênero no mercado de trabalho.
Ao final do mês, a comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o parecer favorável à PEC que reduz a jornada de trabalho no Brasil, de 44 para 40 horas semanais. O texto, relatado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), prevê uma transição gradual de até 14 meses após a promulgação, com redução inicial de duas horas nos primeiros dois meses.
A votação teve ampla maioria, com 34 votos favoráveis e 4 contrários, refletindo o apoio predominante à proposta na comissão. O avanço da PEC ocorre em meio a um debate mais amplo sobre direitos trabalhistas, qualidade de vida e reorganização do tempo de trabalho no país. A proposta ainda precisa ser analisada pelo plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal.
A discussão sobre a jornada de trabalho evidencia que as desigualdades de gênero não decorrem apenas da inserção das mulheres no mercado de trabalho, mas também da distribuição desigual do tempo dedicado ao cuidado. Ao relacionar jornada laboral e economia do cuidado, o debate desloca a questão do âmbito privado para o campo das responsabilidades públicas, reconhecendo que a organização do trabalho também produz impactos sobre a autonomia econômica e política das mulheres.
Maternidade, parto humanizado e autonomia da gestante

O Congresso Nacional também analisou propostas que buscam consolidar o plano de parto como direito fundamental da gestante. O objetivo é garantir que escolhas sobre alívio da dor, posição de parto e procedimentos não invasivos sejam respeitadas pelas equipes de saúde.
Destacam-se, em tramitação, o PL 2102/2026, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que dispõe sobre o direito ao Plano de Parto e estabelece diretrizes para sua observância na assistência obstétrica em estabelecimentos de saúde públicos e privados; o PL 3028/2025, do senador Eduardo Girão (NOVO-CE), que trata da garantia da atenção humanizada à gestação, ao parto e ao puerpério; o PL 973/2026, do senador Plínio Valério (PSDB-AM); e o PL 2285/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), cuja proposta tem como objetivo instituir o “Estatuto da Gestante”, voltado à proteção integral da mulher e do recém-nascido, estabelecendo diretrizes para uma assistência humanizada e para o acompanhamento médico nas fases da gestação, do parto e do puerpério.
Embora o Ministério da Saúde já disponha de portarias sobre parto humanizado, a aplicação dessas diretrizes continua marcada por desigualdades regionais e institucionais. O debate legislativo evidencia que a existência de protocolos, por si só, não garante sua observância na prática. Nesse sentido, as propostas em tramitação procuram transformar orientações administrativas em direitos mais claramente definidos, ampliando os instrumentos de exigibilidade e controle por parte das gestantes.
Educação, cuidado e formação de gênero

Ainda sobre a audiência na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, no dia 6 de maio, a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, defendeu a inclusão de conteúdos sobre a Lei Maria da Penha nos currículos escolares como estratégia de prevenção à violência e promoção da igualdade de gênero.
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No mesmo período, o Plano Nacional de Educação passou a incorporar metas de combate à discriminação e incentivo à permanência de mulheres em áreas técnicas e científicas, com foco em cursos de engenharia, tecnologia e ciências exatas.
Como parte das políticas de permanência estudantil, o governo também detalhou a criação de "Cuidotecas" em universidades e institutos federais, destinadas ao acolhimento de filhos de estudantes e voltadas à redução da evasão escolar entre mães jovens.
O conjunto dessas iniciativas revela uma mudança gradual na compreensão das desigualdades de gênero. Em vez de tratar a violência contra as mulheres apenas como um problema de segurança pública ou de responsabilização individual, as propostas reconhecem que sua prevenção depende também de processos educativos e da transformação de padrões culturais que estruturam relações de poder desde a infância.
Da mesma forma, as políticas de permanência estudantil indicam um deslocamento importante: deixam de considerar o cuidado como uma responsabilidade exclusivamente privada das mulheres e passam a reconhecê-lo como um fator que condiciona o acesso à educação e à autonomia econômica.
O desafio, contudo, permanece na implementação dessas medidas em larga escala e na capacidade de resistirem às disputas políticas que frequentemente cercam debates sobre gênero no ambiente escolar.
Violência política de gênero e eleições de 2026

Com a aproximação das eleições de outubro, a Lei 14.192/2021 passou por um teste de eficácia em maio de 2026. O Ministério Público Eleitoral registrou um aumento significativo nas denúncias de violência política de gênero e ataques virtuais, especialmente com o uso de desinformação e deepfakes impulsionadas por inteligência artificial, incluindo campanhas de difamação com conteúdo sexualizado e uso de redes coordenadas de desinformação.
Tramitam no Congresso propostas que buscam agravar penas quando houver uso de inteligência artificial e deepfakes na violência política de gênero. E um projeto de lei das deputadas Erika Hilton (PSOL-SP), Benedita da Silva (PT-RJ) e Jack Rocha (PT-ES) dispõe sobre o combate à violência política de gênero e raça, inclusive em meios digitais foi apresentado em março.
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Enquanto isso, uma chamada mini reforma eleitoral avançou rapidamente. O texto limita multas a R$ 30 mil pra os partidos, permite parcelamentos por até 15 anos e reduz mecanismos de cobrança, enfraquecendo, assim, a fiscalização do uso de recursos públicos pelos partidos. Para mulheres, isso é relevante porque uma parte importante das sanções eleitorais envolve justamente o cumprimento das regras de financiamento e incentivo às candidaturas femininas. Se as punições ficam menos severas, diminui o poder dissuasório contra irregularidades.
Isso numa realidade em que, embora a legislação determine que os partidos destinem ao menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às mulheres, o cumprimento da regra continua sendo alvo de fiscalização da Justiça Eleitoral e de organizações da sociedade civil.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) afirmou que este projeto aprofunda mecanismos de anistia relacionados ao descumprimento de cotas de raça e gênero e enfraquece instrumentos de controle partidário. Embora o texto não elimine as cotas femininas, organizações da sociedade civil argumentam que a combinação de multas menores, parcelamentos extensos e dificuldades de execução das sanções reduz a pressão para que os partidos cumpram integralmente suas obrigações.
O projeto também autoriza mensagens automatizadas para eleitores cadastrados. Críticos alertam para o risco de aumento da desinformação e de campanhas agressivas em ambientes digitais. Esse ponto também tem uma dimensão de gênero porque mulheres na política são desproporcionalmente afetadas por ataques coordenados, assédio digital e violência política de gênero. E o texto não cria salvaguardas específicas para esse problema.
De autoria do deputado Pedro Lucas (União-MA) e outros, o PL 4822/25 já foi aprovado com um substitutivo do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e será enviado ao Senado.
Assistência social, habitação e rede de proteção

As políticas habitacionais e de acolhimento foram tratadas em maio sob a perspectiva da segurança e da autonomia das mulheres. O governo manteve a meta de expansão da Casa da Mulher Brasileira para 43 unidades até o fim de 2026.
Trata-se de um centro de atendimento humanizado e multidisciplinar voltado para mulheres em situação de violência doméstica, reunindo serviços de justiça, segurança, saúde e assistência social em um único espaço.
Apesar do anúncio de ampliação da rede, diagnósticos apresentados durante o período apontaram desigualdades regionais significativas, com forte concentração de equipamentos especializados nas capitais e grandes centros urbanos. Em municípios menores, como Tiradentes mesmo, a escassez de casas-abrigo e de serviços especializados continua limitando a efetividade das medidas protetivas previstas em lei.
Essa realidade evidencia um dos principais desafios das políticas de enfrentamento à violência de gênero no Brasil: a distância entre o reconhecimento formal dos direitos e a existência de infraestrutura capaz de garanti-los. Medidas protetivas, acompanhamento psicológico e acesso à justiça dependem da presença concreta do Estado nos territórios.
Quando a rede de proteção está ausente ou excessivamente concentrada em determinadas regiões, a garantia de direitos passa a depender da localização geográfica da vítima, produzindo desigualdades de acesso incompatíveis com o princípio da universalidade das políticas públicas. Nesse sentido, a expansão da rede não representa apenas um aumento de serviços, mas uma condição necessária para transformar proteção legal em proteção efetiva.
Direitos reprodutivos entram em disputa no início de junho
Se ao longo de maio os debates se concentraram na ampliação de mecanismos de proteção às mulheres, o início de junho evidenciou que os direitos sexuais e reprodutivos continuam sendo um dos campos mais disputados da política brasileira.
No dia 2 de junho, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou proposta para suspender os efeitos de resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que regulamentava o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e o acesso ao aborto legal nos casos previstos pela legislação brasileira. O parecer favorável à suspensão foi elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e a proposta ainda depende de votação em plenário.
Na prática, a medida revoga diretrizes que buscavam uniformizar o atendimento às vítimas em todo o território nacional, estabelecendo protocolos para acolhimento, orientação e encaminhamento dos casos. Embora o debate tenha sido apresentado por seus defensores como uma discussão sobre competências normativas e limites regulatórios, seus efeitos recaem diretamente sobre a capacidade de acesso das vítimas aos direitos já garantidos em lei.
A controvérsia ilustra uma tensão presente em todo o debate sobre políticas públicas para mulheres: a diferença entre reconhecer formalmente um direito e criar condições para que ele seja efetivamente exercido. Quando procedimentos de atendimento são fragmentados ou deixam de contar com diretrizes nacionais claras, aumenta a dependência das estruturas locais de saúde, assistência e justiça, que apresentam níveis bastante distintos de capacidade institucional pelo país.
Sob essa perspectiva, o episódio dialoga diretamente com a discussão desenvolvida ao longo deste artigo. Assim como ocorre nos debates sobre igualdade salarial, proteção à maternidade, financiamento político feminino ou acesso à rede de acolhimento, a questão central não se resume à existência de direitos no ordenamento jurídico. O que está em disputa é a capacidade do Estado de construir mecanismos concretos que permitam às mulheres acessar esses direitos de forma segura, uniforme e sem revitimização institucional.





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